domingo, 16 de março de 2008

Tributos Amórficos Sem Feições Sociais. Matéria Publicada pelo Blog Debate Acadêmico.

PELOTAS, DOMINGO, DIA 16 DE MARÇO DE 2008.

Rafael P. Tics Garcia
Acadêmico do curso de Administração - Ufpel.

Tributos Amórficos Sem Feições Sociais
IPVA é imposto, CIDE é contribuição, e PEDÁGIO é taxa, será? Existe uma diferença entre taxa e imposto, ao menos juridicamente, “o pagamento de uma taxa pode estar vinculado a um serviço, como é o caso dos pedágios, a concessionária direciona parte do valor arrecadado para a manutenção da estrada”. Já o IPVA, é um “imposto”, e sendo assim, ele não tem obrigatoriedade de sustentar as estradas de rodagem do país. Isso é o que os profissionais do Direito nos ensinam. Porém, alguns poderão lembrar que no fim da década de 60, início dos anos 70, muitas rodovias eram pedagiadas, a fim de garantir a sua conservação, o governo instituiu a Taxa Rodoviária Única (TRU) com o fim de substituir a função dos antigos pedágios e vislumbrar a possibilidade de melhorar a malha rodoviária do país. Logo a TRU foi substituida pelo IPVA, pois a existência dos dois tributos conflitaria em “bi-tributação”. Então o IPVA(com um nome adequado a uma finalidade no mínimo sugestiva)ainda sendo projeto, era promovido pelo governo como tributo que ajudaria na conservação e manutenção das vias públicas mesmo que essa contraprestação não fosse prescrita. Já que o imposto não tem relação direta com o seu nome próprio, o imposto é classificado assim pela sua natureza jurídica. O que grande parte dos brasileiros não sabe é que o “imposto das estradas” foi alterado, pelo governo federal, que mudou a regulamentação da cobrança e de qualquer finalidade do IPVA. Esse “imposto” perdeu a sua ligação com o discurso da “substituição da Taxa Rodoviária Única (TRU)”, ressalve-se, que essa foi a taxa que substituiu a função dos pedágios, ou seja, manter a infra-estrutura em transportes. Logo o IPVA transformou-se em mais um tributo com finalidade meramente fiscal. Atualmente o IPVA é dividido entre o governo estadual e o governo municipal. Resumindo, nas palavras do advogado Sandro Borges, “apenas o imposto não pode ter vinculação. As receitas dos impostos são reunidas e vão formar a lei orçamentária, uma publicação anual cobrada por lei à União, Estados e Municípios”. Para o cidadão comum (o qual represento) interpretar de maneira sucinta, a criação do “imposto” IPVA foi uma PROPAGANDA ENGANOSA. E agora? Reclamaremos no Procon? E a CIDE? Para entender a problemática da CIDE recordaremos do “saudoso” José Dirceu, ainda como Ministro Da Casa Civil. José Dirceu participou de uma reunião na câmara dos deputados, relacionada ao setor de transportes, na ocasião, o propósito era tratar de um novo projeto de lei que regulamentaria, outra vez, a distribuição dos recursos da CIDE. Os parlamentares defendiam a destinação de pelo menos 75% dos recursos arrecadados para o investimento em infra-estrutura de transportes. Concretizou-se? Não. A vontade do povo foi transcrita parcialmente segundo a lei (n° 10.366) na seguinte forma: - Art. 1o-B Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, com base no caput do art. 1o-A desta Lei, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos seus Municípios para serem aplicados no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004). O governo teve problemas com a porcentagem. Que tipo de contribuição é essa em que apenas 25% de sua finalidade estaria “garantida”? É uma contribuição ou um imposto? Parece mais outro imposto arrecadador. Essas tributações “provisórias” do governo brasileiro já resultaram em dez anos de escárnio sobre o bolso da população como foi o caso da CPMF. Durante quanto tempo a CIDE vai penalizar o povo? Então existindo os tributos IPVA e CIDE, porque cresce tanto o número de pedágios? Cidadão, o esquema de pedágio é envolvido em muita politicagem, talvez algum “Nobre Suserano”, do tipo envolvido no escândalo do Banco Rural ou exímios políticos-latifundiários no estilo Renan Calheiros possam responder-lhe, de qualquer forma, nós, pessoas comuns, funcionários públicos ou não, somos todos “servos” do governo. Que patrão ruim!

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Pelotas Feudal. Matéria Publicada pelo Jornal Diário Da Manhã.

PELOTAS, QUARTA-FEIRA, DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2008.

Rafael P. Tics Garcia
Acadêmico do curso de Administração - Ufpel.

Pelotas Feudal
Percebe-se em Pelotas e em outras cidades do Rio Grande do Sul uma sistematização político-geográfica dos pedágios, os quais sendo aprovados pelos representantes dos interesses do povo, estabelecem empresas privadas em rodovias que foram construidas anteriormente com o dinheiro público. O governo outra vez, independente de qual seja a sua idealogia ou a sua sigla, argumenta sobre o custo da manutenção das rodovias porém a cobrança da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) que é agregada ao valor do combustível (gasolina) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) geram receitas que deveriam ser destinadas a cobrir os gastos com a sustentabilidade das vias públicas. Uma das alternativas para o governo relevar em prol do cidadão é a estatização dos pedágios, já que esse trabalho é eficaz(atinge o objetivo proposto) e lucrativo. Para garantir a justiça, é necessário que esses “pedágios estatais” funcionassem com tarifas reduzidas na menor escala monetária possível apenas para garantir o bom funcionamento das estradas e do próprio trabalho de pedágio. Atualmente os pedágios cobram um valor fortemente questionável que é imposto sem discriminação de quem mora perto da rodovia pedagiada e para quem tem que deslocar-se através do pedágio constantemente por motivo de trabalho. Observa-se que foi deixado à mercê do pedágio a garantia do direito constitucional de ir e vir dentro do país, agora decidido pelo poder econômico de quem pode pagar o pedágio ou não. O problema de uma empresa privada regular a passagem pela rodovia construída com a verba pública em Pelotas é que sem a VIA ALTERNATIVA(geralmente de terra, em piores condições que aquela construída anteriormente com dinheiro público) não existe opção, ou seja, a liberdade de ir e vir é ceifada do indivíduo que possui esse direito fundamental. Alguns sugerem “não é obstruida a passagem do indivíduo, apenas do veículo, pode seguir a pé”, então penso “caminhar em rodovia?” ora, estradas são para veículos. De qualquer maneira não é preciso caminhar quilômetros, pois o inciso XV do art. 5º da Constituição Federal garante o direito fundamental de ir e vir com seus bens. O pedágio pode provocar também o ajuste do valor das passagens de ônibus. O pedágio que não possui VIA ALTERNATIVA é irregular, é inviável para quem pretende visitar os entes queridos, para o pequeno produtor e também para os turistas que cada vez mais são obrigados a passarem por pedágios que se ploriferam e aumentam muito o custo de qualquer viagem. A inexistência da VIA ALTERNATIVA remete-nos ao feudalismo “quando os servos iam para o manso senhorial, atravessando a ponte, tinham que pagar um pedágio, exceto quando iam cuidar das terras do Senhor Feudal”. Já é possível ler em algumas publicações de estudantes e profissionais do ramo de Direito o combate ao pedágio com o argumento da inconstitucionalidade. Para os defensores do pedágio, o indivíduo contrário a essas empresas privadas, não sabe que a legislação é relativa e que as leis são atreladas umas nas outras. No entanto veja, quem é favorável ao pedágio, que “a Lei das Leis”, a Carta Magna é bem específica, não é parcial, então o que foi criado sob a Constituição mas não corresponde a seus direitos fundamentais pode ser atacado por “Adin”(Ação Direta De Inconstitucionalidade). Em 2008 estarão resolvendo-se as concessões dos pedágios, sua continuidade ou não. O que a população quer? Os nossos representantes nos respeitarão? Enfim, é perceptível que com a existência de dois tributos para cuidar das rodovias não é necessário a cobrança de pedágios. Sem VIA ALTERNATIVA o pedágio contraria a Constituição. Afinal, o pedágio não é um bom caminho.