Rafael P. Tics Garcia
Acadêmico do curso de Administração - Ufpel.
Pelotas Feudal
Percebe-se em Pelotas e em outras cidades do Rio Grande do Sul uma sistematização político-geográfica dos pedágios, os quais sendo aprovados pelos representantes dos interesses do povo, estabelecem empresas privadas em rodovias que foram construidas anteriormente com o dinheiro público. O governo outra vez, independente de qual seja a sua idealogia ou a sua sigla, argumenta sobre o custo da manutenção das rodovias porém a cobrança da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) que é agregada ao valor do combustível (gasolina) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) geram receitas que deveriam ser destinadas a cobrir os gastos com a sustentabilidade das vias públicas. Uma das alternativas para o governo relevar em prol do cidadão é a estatização dos pedágios, já que esse trabalho é eficaz(atinge o objetivo proposto) e lucrativo. Para garantir a justiça, é necessário que esses “pedágios estatais” funcionassem com tarifas reduzidas na menor escala monetária possível apenas para garantir o bom funcionamento das estradas e do próprio trabalho de pedágio. Atualmente os pedágios cobram um valor fortemente questionável que é imposto sem discriminação de quem mora perto da rodovia pedagiada e para quem tem que deslocar-se através do pedágio constantemente por motivo de trabalho. Observa-se que foi deixado à mercê do pedágio a garantia do direito constitucional de ir e vir dentro do país, agora decidido pelo poder econômico de quem pode pagar o pedágio ou não. O problema de uma empresa privada regular a passagem pela rodovia construída com a verba pública em Pelotas é que sem a VIA ALTERNATIVA(geralmente de terra, em piores condições que aquela construída anteriormente com dinheiro público) não existe opção, ou seja, a liberdade de ir e vir é ceifada do indivíduo que possui esse direito fundamental. Alguns sugerem “não é obstruida a passagem do indivíduo, apenas do veículo, pode seguir a pé”, então penso “caminhar em rodovia?” ora, estradas são para veículos. De qualquer maneira não é preciso caminhar quilômetros, pois o inciso XV do art. 5º da Constituição Federal garante o direito fundamental de ir e vir com seus bens. O pedágio pode provocar também o ajuste do valor das passagens de ônibus. O pedágio que não possui VIA ALTERNATIVA é irregular, é inviável para quem pretende visitar os entes queridos, para o pequeno produtor e também para os turistas que cada vez mais são obrigados a passarem por pedágios que se ploriferam e aumentam muito o custo de qualquer viagem. A inexistência da VIA ALTERNATIVA remete-nos ao feudalismo “quando os servos iam para o manso senhorial, atravessando a ponte, tinham que pagar um pedágio, exceto quando iam cuidar das terras do Senhor Feudal”. Já é possível ler em algumas publicações de estudantes e profissionais do ramo de Direito o combate ao pedágio com o argumento da inconstitucionalidade. Para os defensores do pedágio, o indivíduo contrário a essas empresas privadas, não sabe que a legislação é relativa e que as leis são atreladas umas nas outras. No entanto veja, quem é favorável ao pedágio, que “a Lei das Leis”, a Carta Magna é bem específica, não é parcial, então o que foi criado sob a Constituição mas não corresponde a seus direitos fundamentais pode ser atacado por “Adin”(Ação Direta De Inconstitucionalidade). Em 2008 estarão resolvendo-se as concessões dos pedágios, sua continuidade ou não. O que a população quer? Os nossos representantes nos respeitarão? Enfim, é perceptível que com a existência de dois tributos para cuidar das rodovias não é necessário a cobrança de pedágios. Sem VIA ALTERNATIVA o pedágio contraria a Constituição. Afinal, o pedágio não é um bom caminho.
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