PELOTAS, DOMINGO, DIA 16 DE MARÇO DE 2008.
Rafael P. Tics Garcia
Acadêmico do curso de Administração - Ufpel.
Tributos Amórficos Sem Feições Sociais
IPVA é imposto, CIDE é contribuição, e PEDÁGIO é taxa, será? Existe uma diferença entre taxa e imposto, ao menos juridicamente, “o pagamento de uma taxa pode estar vinculado a um serviço, como é o caso dos pedágios, a concessionária direciona parte do valor arrecadado para a manutenção da estrada”. Já o IPVA, é um “imposto”, e sendo assim, ele não tem obrigatoriedade de sustentar as estradas de rodagem do país. Isso é o que os profissionais do Direito nos ensinam. Porém, alguns poderão lembrar que no fim da década de 60, início dos anos 70, muitas rodovias eram pedagiadas, a fim de garantir a sua conservação, o governo instituiu a Taxa Rodoviária Única (TRU) com o fim de substituir a função dos antigos pedágios e vislumbrar a possibilidade de melhorar a malha rodoviária do país. Logo a TRU foi substituida pelo IPVA, pois a existência dos dois tributos conflitaria em “bi-tributação”. Então o IPVA(com um nome adequado a uma finalidade no mínimo sugestiva)ainda sendo projeto, era promovido pelo governo como tributo que ajudaria na conservação e manutenção das vias públicas mesmo que essa contraprestação não fosse prescrita. Já que o imposto não tem relação direta com o seu nome próprio, o imposto é classificado assim pela sua natureza jurídica. O que grande parte dos brasileiros não sabe é que o “imposto das estradas” foi alterado, pelo governo federal, que mudou a regulamentação da cobrança e de qualquer finalidade do IPVA. Esse “imposto” perdeu a sua ligação com o discurso da “substituição da Taxa Rodoviária Única (TRU)”, ressalve-se, que essa foi a taxa que substituiu a função dos pedágios, ou seja, manter a infra-estrutura em transportes. Logo o IPVA transformou-se em mais um tributo com finalidade meramente fiscal. Atualmente o IPVA é dividido entre o governo estadual e o governo municipal. Resumindo, nas palavras do advogado Sandro Borges, “apenas o imposto não pode ter vinculação. As receitas dos impostos são reunidas e vão formar a lei orçamentária, uma publicação anual cobrada por lei à União, Estados e Municípios”. Para o cidadão comum (o qual represento) interpretar de maneira sucinta, a criação do “imposto” IPVA foi uma PROPAGANDA ENGANOSA. E agora? Reclamaremos no Procon? E a CIDE? Para entender a problemática da CIDE recordaremos do “saudoso” José Dirceu, ainda como Ministro Da Casa Civil. José Dirceu participou de uma reunião na câmara dos deputados, relacionada ao setor de transportes, na ocasião, o propósito era tratar de um novo projeto de lei que regulamentaria, outra vez, a distribuição dos recursos da CIDE. Os parlamentares defendiam a destinação de pelo menos 75% dos recursos arrecadados para o investimento em infra-estrutura de transportes. Concretizou-se? Não. A vontade do povo foi transcrita parcialmente segundo a lei (n° 10.366) na seguinte forma: - Art. 1o-B Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, com base no caput do art. 1o-A desta Lei, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos seus Municípios para serem aplicados no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004). O governo teve problemas com a porcentagem. Que tipo de contribuição é essa em que apenas 25% de sua finalidade estaria “garantida”? É uma contribuição ou um imposto? Parece mais outro imposto arrecadador. Essas tributações “provisórias” do governo brasileiro já resultaram em dez anos de escárnio sobre o bolso da população como foi o caso da CPMF. Durante quanto tempo a CIDE vai penalizar o povo? Então existindo os tributos IPVA e CIDE, porque cresce tanto o número de pedágios? Cidadão, o esquema de pedágio é envolvido em muita politicagem, talvez algum “Nobre Suserano”, do tipo envolvido no escândalo do Banco Rural ou exímios políticos-latifundiários no estilo Renan Calheiros possam responder-lhe, de qualquer forma, nós, pessoas comuns, funcionários públicos ou não, somos todos “servos” do governo. Que patrão ruim!
Rafael P. Tics Garcia
Acadêmico do curso de Administração - Ufpel.
Tributos Amórficos Sem Feições Sociais
IPVA é imposto, CIDE é contribuição, e PEDÁGIO é taxa, será? Existe uma diferença entre taxa e imposto, ao menos juridicamente, “o pagamento de uma taxa pode estar vinculado a um serviço, como é o caso dos pedágios, a concessionária direciona parte do valor arrecadado para a manutenção da estrada”. Já o IPVA, é um “imposto”, e sendo assim, ele não tem obrigatoriedade de sustentar as estradas de rodagem do país. Isso é o que os profissionais do Direito nos ensinam. Porém, alguns poderão lembrar que no fim da década de 60, início dos anos 70, muitas rodovias eram pedagiadas, a fim de garantir a sua conservação, o governo instituiu a Taxa Rodoviária Única (TRU) com o fim de substituir a função dos antigos pedágios e vislumbrar a possibilidade de melhorar a malha rodoviária do país. Logo a TRU foi substituida pelo IPVA, pois a existência dos dois tributos conflitaria em “bi-tributação”. Então o IPVA(com um nome adequado a uma finalidade no mínimo sugestiva)ainda sendo projeto, era promovido pelo governo como tributo que ajudaria na conservação e manutenção das vias públicas mesmo que essa contraprestação não fosse prescrita. Já que o imposto não tem relação direta com o seu nome próprio, o imposto é classificado assim pela sua natureza jurídica. O que grande parte dos brasileiros não sabe é que o “imposto das estradas” foi alterado, pelo governo federal, que mudou a regulamentação da cobrança e de qualquer finalidade do IPVA. Esse “imposto” perdeu a sua ligação com o discurso da “substituição da Taxa Rodoviária Única (TRU)”, ressalve-se, que essa foi a taxa que substituiu a função dos pedágios, ou seja, manter a infra-estrutura em transportes. Logo o IPVA transformou-se em mais um tributo com finalidade meramente fiscal. Atualmente o IPVA é dividido entre o governo estadual e o governo municipal. Resumindo, nas palavras do advogado Sandro Borges, “apenas o imposto não pode ter vinculação. As receitas dos impostos são reunidas e vão formar a lei orçamentária, uma publicação anual cobrada por lei à União, Estados e Municípios”. Para o cidadão comum (o qual represento) interpretar de maneira sucinta, a criação do “imposto” IPVA foi uma PROPAGANDA ENGANOSA. E agora? Reclamaremos no Procon? E a CIDE? Para entender a problemática da CIDE recordaremos do “saudoso” José Dirceu, ainda como Ministro Da Casa Civil. José Dirceu participou de uma reunião na câmara dos deputados, relacionada ao setor de transportes, na ocasião, o propósito era tratar de um novo projeto de lei que regulamentaria, outra vez, a distribuição dos recursos da CIDE. Os parlamentares defendiam a destinação de pelo menos 75% dos recursos arrecadados para o investimento em infra-estrutura de transportes. Concretizou-se? Não. A vontade do povo foi transcrita parcialmente segundo a lei (n° 10.366) na seguinte forma: - Art. 1o-B Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, com base no caput do art. 1o-A desta Lei, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos seus Municípios para serem aplicados no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004). O governo teve problemas com a porcentagem. Que tipo de contribuição é essa em que apenas 25% de sua finalidade estaria “garantida”? É uma contribuição ou um imposto? Parece mais outro imposto arrecadador. Essas tributações “provisórias” do governo brasileiro já resultaram em dez anos de escárnio sobre o bolso da população como foi o caso da CPMF. Durante quanto tempo a CIDE vai penalizar o povo? Então existindo os tributos IPVA e CIDE, porque cresce tanto o número de pedágios? Cidadão, o esquema de pedágio é envolvido em muita politicagem, talvez algum “Nobre Suserano”, do tipo envolvido no escândalo do Banco Rural ou exímios políticos-latifundiários no estilo Renan Calheiros possam responder-lhe, de qualquer forma, nós, pessoas comuns, funcionários públicos ou não, somos todos “servos” do governo. Que patrão ruim!